sábado, 25 de maio de 2019

Ministro da Eucaristia

O Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística é um serviço litúrgico destinado especialmente aos doentes e idosos e à assembleia litúrgica, quando o número de fiéis que desejam comungar é muito numeroso, pelo que a celebração tomaria desnecessariamente muito tempo.

É o bispo diocesano, devidamente representado pelo pároco, quem designa e autoriza uma leiga ou leigo para o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística, para que exerça esse serviço litúrgico. Ninguém se candidata para tal ministério.

Esse ministro cultiva a devoção à Sagrada Eucaristia e dá exemplo diante dos demais fiéis a respeito do Santíssimo Sacramento.

Antes de começarem a exercer tal serviço litúrgico, esses ministros recebem suficiente preparação bíblica e pastoral da psicologia do doente ao redor dos graves interrogantes da dor, sofrimento e morte, em relação com a fé e com Deus.

Quando levam a Comunhão Eucarística àqueles que não podem ir à Igreja para a Eucaristia, esses ministros lhes levam o Cristo ressuscitado que está presente de uma maneira muito especial na Hóstia Consagrada.

Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística são como transportadores amorosos de Deus para a pessoa à qual se leva a Hóstia Consagrada.

A missão desses ministros é ser as mãos de Cristo para que Ele possa chegar a alimentar a fé daqueles aos quais Ele quer se doar.

A mesa da Eucaristia é suficientemente ampla para incluir aqueles que não podem estar presentes pela enfermidade ou idade avançada. Quando esses ministros lhes levam a Hóstia Consagrada, estão prolongando o mistério eucarístico. O que começou no altar da Igreja local se estende aos quartos do hospital, aos geriátricos, às casas dos enfermos e idosos.

Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística levam não só a Hóstia Consagrada, mas a fraternidade da Eucaristia comunitária.

Nestas visitas, são lidas as leituras correspondentes ao Domingo. O fiel enfermo ou idoso une as suas orações às dos demais fiéis que se reuniram presencialmente ao redor da mesa do banquete eucarístico neste dia.

Na Liturgia, o sujeito ativo é Jesus Cristo ressuscitado; Ele o faz através dos ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) e dos ministros não ordenados (religiosas e religiosos e fiéis leigos e leigas).

A palavra “ministro” vem do latim e significa “menor”, “servidor”. Através de um rito especialmente criado, fiéis leigos e leigas recebem do ministro ordenado a “instituição” para exercer o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística na Igreja por um período de tempo e um espaço geográfico determinados.

Tal ministério é exercido por fiéis leigos e leigas com estabilidade e que foram reconhecidos publicamente e confiados por quem tem a responsabilidade na Igreja. Fiéis leigos e leigas que sobressaem na sua comunidade cristã pela sua vida exemplar, pela sua fé e os seus bons costumes podem ser admitidos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística.

Esses ministros não se clericalizam nem formam parte da hierarquia da Igreja; continuam inteiramente leigos. A instituição de fiéis leigos e leigas para o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística não deve ser compensação de anos de serviço, com o fim de outorgar honra ou distinção.

Esses ministros devem assistir aos cursos e retiros formativos para serem instituídos, e devem contar com tempo disponível e com a autorização da família. Os encontros para a admissão vão sendo completados com o acompanhamento e formação humana, catequética, teológica, espiritual e pastoral dos ministros. Os sacerdotes que os apresentaram devem velar pela sua formação e pelo correto exercício do seu ministério.

A formação privilegia o crescimento de atitudes pessoais maduras, já que o amor de Deus se comunica especialmente através do testemunho e do exemplo da própria vida.


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