O Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística é um
serviço litúrgico destinado especialmente aos doentes e idosos e à assembleia
litúrgica, quando o número de fiéis que desejam comungar é muito numeroso, pelo
que a celebração tomaria desnecessariamente muito tempo.
É o bispo diocesano, devidamente representado pelo
pároco, quem designa e autoriza uma leiga ou leigo para o Ministério
Extraordinário da Comunhão Eucarística, para que exerça esse serviço litúrgico.
Ninguém se candidata para tal ministério.
Esse ministro cultiva a devoção à Sagrada Eucaristia e
dá exemplo diante dos demais fiéis a respeito do Santíssimo Sacramento.
Antes de começarem a exercer tal serviço litúrgico,
esses ministros recebem suficiente preparação bíblica e pastoral da psicologia
do doente ao redor dos graves interrogantes da dor, sofrimento e morte, em
relação com a fé e com Deus.
Quando levam a Comunhão Eucarística àqueles que não
podem ir à Igreja para a Eucaristia, esses ministros lhes levam o Cristo
ressuscitado que está presente de uma maneira muito especial na Hóstia Consagrada.
Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística
são como transportadores amorosos de Deus para a pessoa à qual se leva a Hóstia
Consagrada.
A missão desses ministros é ser as mãos de Cristo para
que Ele possa chegar a alimentar a fé daqueles aos quais Ele quer se doar.
A mesa da Eucaristia é suficientemente ampla para
incluir aqueles que não podem estar presentes pela enfermidade ou idade
avançada. Quando esses ministros lhes levam a Hóstia Consagrada, estão
prolongando o mistério eucarístico. O que começou no altar da Igreja local se
estende aos quartos do hospital, aos geriátricos, às casas dos enfermos e
idosos.
Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística levam
não só a Hóstia Consagrada, mas a fraternidade da Eucaristia comunitária.
Nestas visitas, são lidas as leituras correspondentes
ao Domingo. O fiel enfermo ou idoso une as suas orações às dos demais fiéis que
se reuniram presencialmente ao redor da mesa do banquete eucarístico neste dia.
Na Liturgia, o sujeito ativo é Jesus Cristo
ressuscitado; Ele o faz através dos ministros ordenados (bispos, presbíteros e
diáconos) e dos ministros não ordenados (religiosas e religiosos e fiéis leigos
e leigas).
A palavra “ministro” vem do latim e significa “menor”,
“servidor”. Através de um rito especialmente criado, fiéis leigos e leigas recebem
do ministro ordenado a “instituição” para exercer o Ministério Extraordinário
da Comunhão Eucarística na Igreja por um período de tempo e um espaço
geográfico determinados.
Tal ministério é exercido por fiéis leigos
e leigas com estabilidade e que foram reconhecidos publicamente e confiados por
quem tem a responsabilidade na Igreja. Fiéis leigos e leigas que sobressaem na sua comunidade cristã pela sua vida
exemplar, pela sua fé e os seus bons costumes podem ser admitidos como
ministros extraordinários da Comunhão Eucarística.
Esses ministros
não se clericalizam nem formam parte da hierarquia da Igreja; continuam
inteiramente leigos. A instituição de fiéis leigos e leigas para o Ministério Extraordinário
da Comunhão Eucarística não deve ser compensação de anos de serviço, com o fim
de outorgar honra ou distinção.
Esses ministros devem assistir aos cursos e retiros
formativos para serem instituídos, e devem contar com tempo disponível e com a
autorização da família. Os encontros para a admissão vão sendo completados com
o acompanhamento e formação humana, catequética, teológica, espiritual e
pastoral dos ministros. Os sacerdotes que os apresentaram devem velar pela sua
formação e pelo correto exercício do seu ministério.
A formação privilegia o crescimento de atitudes
pessoais maduras, já que o amor de Deus se comunica especialmente através do
testemunho e do exemplo da própria vida.

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