Querida irmã, querido irmão, que ainda não se casou pela Igreja mas já está vivendo maritalmente com seu companheiro, com sua companheira.
É delicado o assunto que tenho para tratar com você, mas seguir a Jesus Cristo requer fidelidade aos seus ensinamentos e coragem para afirmar hoje o que Ele ensinou há dois mil anos.
Você não pode comungar na Santa Missa, porque se encontra num estado público de pecado.
A intimidade sexual fora do Matrimônio (união livre) é considerada pecado contra o sexto mandamento "Não pecar contra a castidade".
E, caso você já tenha contraído Matrimônio e depois se divorciou ou se separou e, então, está se relacionando maritalmente com outra pessoa, também se encontra num estado público de pecado.
A intimidade sexual com uma pessoa que foi casada pela Igreja (segunda união) é considerada pecado contra o sexto mandamento "Não cometer adultério".
Isso vale inclusive para quem tem apenas o casamento civil.
Caso você e seu companheiro, você e sua companheira, não tenham impedimentos para o sacramento do Matrimônio, recomenda-se que se casem pela Igreja o mais breve possível e, então, voltarão a comungar na Santa Missa.
Caso haja algum impedimento, podem iniciar na Igreja um processo canônico para declarar nulo o primeiro Matrimônio. Obtendo a nulidade, poderão se casar na Igreja e voltarão a comungar na Santa Missa.
Caso contrário, poderão participar normalmente da Santa Missa, mas fazendo apenas a Comunhão Espiritual.
Deus e a Igreja nunca deixarão de lhes amar e acolher com carinho; inclusive podem ajudar nas comunidades, pastorais e movimentos.
O único impedimento, no entanto, é receber o Corpo e o Sangue de Cristo, a Eucaristia.
Qualquer dúvida, busque conversar pessoalmente com um sacerdote.
- Como explicar aos que estão em união livre ou em segunda união que não podem comungar na Santa Missa?
- Como a Igreja pode ser mais acolhedora com os que estão em união livre ou em segunda união?
Nenhum comentário:
Postar um comentário