segunda-feira, 25 de junho de 2018

Nulidade matrimonial

A Igreja, através de um tribunal e um juiz eclesiástico, concluído um processo canônico, declara “nulo” um Matrimônio nas seguintes circunstâncias: se a mulher ou o homem não tem condições físicas para ter intimidade sexual e gerar filhos / se a mulher ou o homem já está unido por um Matrimônio anterior a outra pessoa / se a mulher ou o homem é consagrado de votos perpétuos, ou o homem é consagrado pelo sacramento da Ordem / se a mulher e o homem são irmãos de mãe e de pai / se a mulher ou o homem não tem uso da razão devido a uma doença psíquica / se a mulher ou o homem é psicologicamente pressionado a se casar (violência, medo, rapto, crime) / se a mulher ou o homem comprovadamente não tem maturidade psicológica antes ou imediatamente depois do Matrimônio (dependência de familiares ou amizades, homossexualidade etc) / se a mulher ou o homem não é a mesma pessoa (simulação) com quem houve anterior vínculo afetivo / se a mulher ou o homem, por má fé, oculta sua condição de esterilidade sexual / se a mulher ou o homem, apesar de ter expressado verbal e publicamente durante o Matrimônio, antes e depois manifesta verbal e publicamente que é contrário à fidelidade conjugal, à indissolubilidade matrimonial e à abertura à vida (disparidade de culto) / se o sacramento do Matrimônio é celebrado de maneira irregular, sem a devida autorização e documentação eclesial / se a mulher ou o homem não é maior de idade / se a mulher ou o homem não dispunha de honestidade pública.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Protestantismo e a Modernidade

O Protestantismo iniciou na Europa com Martinho Lutero (1483 a 1543) na Modernidade (século XV ao XVIII). A Idade Média se caracterizava com...